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Setor Oeste

Índice de correção de precatórios terá como base a taxa Selic

Índice de correção de precatórios terá como base a taxa Selic

28 mar 2022

Resolução foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou, ainda, a data de encaminhamento dos processos

Os precatórios são os pedidos de pagamento enviados pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de débitos de condenação judicial definitiva. No entanto, agora, com a aprovação de uma resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns pontos desse tipo de processo foram modificados.

Uma das alterações foi em relação à data de encaminhamento dos precatórios que antes era 1º de julho e passou para o dia 2 de abril. Já a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) passa a ser utilizada como índice de correção. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021.

Com o documento, aprovado de forma unânime pelo Plenário, os tribunais deverão comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atual para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

Além disso, foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.

Saiba mais CNJ.