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Setor Oeste

Decisão judicial determina que empreendimento imobiliário tenha ligação imediata de energia elétrica

Decisão judicial determina que empreendimento imobiliário tenha ligação imediata de energia elétrica

20 maio 2022

Determinação do TJGO torna concessionária Enel Distribuição responsável pelo serviço. Defesa alegou que o loteamento era antigo e aprovado conforme as exigências impostas pela legislação à época

 

O bairro Jardim dos Ipês, que fica em Aparecida de Goiânia, cidade da região metropolitana de Goiânia, receberá obras de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. A ação será executada de forma imediata pela Enel Distribuição, graças a determinação do Tribunal de Justiça de Goiás, que confirmou decisão liminar proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aparecida de Goiânia.

A decisão foi proferida em processo ajuizado pelo empreendedor, que teve a solicitação negada pela empresa de energia, com a alegação de que seria ele o responsável pelo serviço, mesmo nas áreas já habitadas.

Segundo a defesa, representada pelo escritório Crosara Advogados, o processo diz respeito a um loteamento antigo e aprovado conforme as exigências impostas pela legislação à época, o que foi reconhecido pelo TJGO. A obrigatoriedade seria, de fato, da concessionária.

“A infraestrutura de energia no local já havia sido doada pela loteadora à antecessora da Enel, Celg D, razão pela qual cabia à concessionária a guarda e manutenção da rede implantada à época da aprovação do empreendimento, com os reparos e adequações necessárias ao longo do tempo, em vista da natureza da doação e dos seus efeitos jurídicos”, explica o advogado Artur Bahia.

O entendimento é de que a conduta da Enel estava prejudicando especialmente os moradores do bairro, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado. “As exigências da Enel para reimplantação da rede de transmissão e energia elétrica, de acordo com a legislação atual e às expensas do empreendedor ferem o ordenamento jurídico”, ressalta o advogado.

Em seu voto, o juiz relator Roberto Horácio Rezende destacou o pressuposto de que o “serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial e, como tal, deve ser adequado, eficiente, seguro, e contínuo”, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.