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Setor Oeste

A adoção da agenda ESG pelo mundo corporativo e o papel da advocacia na sua consolidação

A adoção da agenda ESG pelo mundo corporativo e o papel da advocacia na sua consolidação

03 jun 2022

João Victor Barros Paiva[1]

Virou tema comum aos militantes na advocacia empresarial a nova agenda adotada por empresas de todos os cantos, atendida pela sigla “ESG” (Envirommental, Social e Governance), e também conhecida no nosso país como sendo culturas ambientais, sociais e de governança. Sua finalidade é justamente prover lucro às empresas que lhe adotam, mas, ao mesmo tempo, mantendo tal lucratividade amparada sobre os caros valores de sustentabilidade e responsabilidade social.

Não se olvida ao fato de que, nos últimos anos, as discussões, referente à agenda ambiental, social, ética e política, tomaram dimensões jamais previstas nos nossos horizontes. Basta que, para isso, façamos uma breve análise dos últimos acontecimentos da ordem nacional e até mesmo internacional, para que possamos concluir que pautas relevantes tem cada vez mais ganhado espaço na mídia e até mesmo na ordem do dia dos consumidores. Ressalta-se, dentre esses assuntos, as seguintes pautas: a preservação ambiental, a agenda de combate as mudanças climáticas, o desenvolvimento sustentável, a igualdade de gênero, a equidade, a diversidade, inclusão de grupos minoritários (negros, LGBTQIA+, e etc…); e a busca por caminhos que ao mesmo tempo preserve a ascensão tecnológica, mas ao mesmo tempo dialogue com a preservação de postos de trabalho, e por fim, a tão sonhada qualidade de vida.

Aliado às questões acima, temos que, notadamente muito em parte em decorrência da pandemia e das medidas de estímulo econômico implementadas pelos governos do mundo inteiro e pelas companhias, as práticas ESG passaram a permear o éthos diário de diversas companhias, assessorias de fundos de investimento, consultorias ambientais e até mesmo de escritórios de advocacia. Assim, a atuação jurídica tornou-se urgente e de importância fundamental para que de fato seja colocada em prática a agenda ESG, no seio das empresas e estabelecimentos que optam por adotar essa agenda de impacto social irreversível.

Essas três letras podem revelar, em um futuro não tão distante, o sucesso da empresa e de um escritório de advocacia. Na prática, as companhias que optem por instituir o ESG nas suas operações, se comprometem a tomar medidas nos seguintes sentidos[2]:

  • Ambiental: incentivar práticas que abordem preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais; inciativas capazes de promover uma agenda ambiental responsável, bem como se comprometer em adotar mecanismos de proteção ambiental e que auxiliem na mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
  • Social: erradicar técnicas de trabalho análogo à escravidão, apoiar a liberdade de associação, reconhecer o direito de negociação coletiva, estimular práticas que gerem igualdade no ambiente de trabalho, bem como erradicar quaisquer formas de discriminação de gênero.
  • Governança: instituir mecanismos de auditoria interna e externa que sejam independentes, instituir programas de integridade na estrutura hierárquica da empresa “tone at the top[3], investir em um conselho administrativo representativo e que dialogue com grupos minoritários, e por fim, incentivar a adoção e difusão da cultura do compliance dentre os funcionários da empresa.

Somado a todos esses fatores elencados acima, há a urgente agenda da diversidade de gênero, raça e diversidade no mercado de trabalho que, apesar de não ser recente, ocupa lugar de cada vez maior destaque em importantes fóruns de discussão internacionais, motivo pelo qual os investidores e até mesmo o mercado observam com atenção essa agenda, tão necessária às empresas e investidores.

Tais exigências têm demandado que empresas de todos os cantos do mundo estejam atentas e vigilantes na busca de soluções para problemas estruturais de nossas sociedades que, naturalmente, acabam se refletindo em suas cadeias produtivas. Assim, a agenda ESG garante segurança, eficiência, responsabilidade no ambiente de trabalho e ganho reputacional.

É natural que, durante todas as mudanças na companhia, haja impactos sociais, comerciais e empresariais, assim como impactos reputacionais, razão pela qual, torna-se mais do que necessário a revisão interna de políticas e parâmetros de regularidade constantemente, exigindo para tanto o suporte jurídico sensível e acurado deste novo modelo de empresa que passa a emergir dos tempos de globalização.

O desafio, sem dúvida alguma, é o maior que o setor já enfrentou, mas o resultado da adoção das políticas ESG fará com que as empresas sejam mais do que apenas uma cadeia de venda de produtos, sendo, ao mesmo tempo, atores relevantes que geram valores e impactos sociais positivos nos seus nichos de atuação.  

Partindo do pressuposto de que a maioria dos escritórios não está adequado em relação a agenda ESG, torna-se relevante que advogados e advogadas fiquem atentos a esse novo segmento de atuação tão relevante para pequenas, médias e grandes empresas.

Por fim, como se trata de um assunto ainda recente no Brasil, é natural que empresários tenham uma certa relutância ao assunto, mas, por meio de um processo de aculturamento e de mudanças na mentalidade da alta administração, da criação de uma cultura corporativa baseada nos pilares do ESG, isso fará, sem dúvida alguma, que as empresas tenham relevantes ganhos reputacionais, uma vez que passam a serem atores de mudança social e ambiental.

Assim, é natural que, com a difusão de materiais e informações relativa a agenda ESG, os consumidores também acabem priorizando adquirir produtos advindos de empresas que adotem essas políticas de responsabilidade social.

[1]. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS. Pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Advogado no Escritório Crosara Advogados.

[2]. Migalhas (2022). ESG pode ser peça chave para sucesso da advocacia. Migalhas. 2022; Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/350939/esg-pode-ser-peca-chave-para-sucesso-na-advocacia

[3]. COELHO. C. B. P.; JÚNIOR, M. C. S.; Compliance. FGV. Rio de Janeiro, 2022. p. 7.