(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Prazos eleitorais: registro de candidaturas, início das propagandas e restrições de divulgação

Prazos eleitorais: registro de candidaturas, início das propagandas e restrições de divulgação

06 ago 2022

Após convenções, candidatos partem para campanha efetiva a partir de 16 agosto

Em menos de dois meses, o Brasil elegerá o novo presidente da República, novos governadores, senadores, deputados federais, distritais e estaduais. Com o cenário formado após às convenções partidárias, candidatos começam a se organizar e dar o pontapé inicial nas campanhas eleitorais. Isso porque o momento é de oficializar a candidatura e, por isso, é preciso ficar de olho nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Até o dia 15 de agosto, os candidatos aos cargos eletivos precisam registrar a candidatura oficialmente. No processo, que segue a Resolução do TSE nº 23.609/2019, a ata da convenção e a lista dos participantes devem ser inseridos no sistema CANDex, com dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Depois disso, devem ser enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema podem ser entregues à Justiça Eleitoral pessoalmente em um pendrive até o dia seguinte da realização do evento.

A partir daí, no dia 16 de agosto, começam de fato as campanhas eleitorais, ou seja, candidatos, partidos podem iniciar o pedido direto de voto, seja pela internet, ou em caminhadas ou carreatas, por exemplo. No entanto, somente em 26 de agosto é que a população poderá ver os candidatos na televisão e no rádio, com o início da campanha eleitoral gratuita.

A corrida pelo voto segue até o dia 29 de setembro, em que os candidatos podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Já os materiais gráficos podem ser distribuídos até 1º de outubro, assim como realização de caminhadas ou carreatas.

Proibições

A partir do dia 6 de agosto, as emissoras de televisão e rádio estão proibidas de veicular determinados conteúdos, como programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Além disso, não podem veicular propaganda política e filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato.

Está vedado também que televisão e rádio transmitam, mesmo de forma jornalística, imagens de realização de pesquisa ou consulta popular eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou em que haja manipulação de dados.

Saiba mais em TSE