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Setor Oeste

Eleições 2022: Diplomação de candidatos eleitos e outros prazos eleitorais em dezembro

Eleições 2022: Diplomação de candidatos eleitos e outros prazos eleitorais em dezembro

09 dez 2022

Novo presidente da República recebe o diploma no dia 12 e demais eleitos até dia 19. Contas bancárias utilizadas na campanha também devem ser encerradas neste mês

Dezembro é um mês importante para os candidatos eleitos no pleito 2022. É o momento da diplomação. Este é o ato em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

A primeira diplomação será do presidente da República, no próximo dia 12 de dezembro, realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os governadores, senadores e deputados (estaduais, federais e distritais) que venceram a disputa nas urnas neste ano devem ser diplomados até o dia 19 de dezembro. Nesse caso, são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que são responsáveis pela entrega dos diplomas.

Já a partir do dia 19 de dezembro, os prazos que correrem no Processo Judiciário Eletrônico (PJe) em registro de candidatura, representação por propaganda eleitoral, pedido de direito de resposta e prestação de contas não mais se vencerão aos sábados, domingos e feriados.

É, ainda, no dia 19, o último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

Contas dos partidos

Depois de enviarem a prestação de contas em novembro, agora as contas bancárias utilizadas durante as campanhas eleitorais precisam ser encerradas. O prazo termina no dia 20 de dezembro.

Os bancos precisam fazer o encerramento das contas de candidatos criadas para movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha. Nesse caso, deve ser transferido a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, informando o fato à Justiça Eleitoral. O mesmo deve ocorrer com as contas que foram utilizadas para movimentação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transferindo, nesse caso, o saldo existente para o Tesouro Nacional, informando também a Justiça Eleitoral.

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