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Setor Oeste

TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada por advogado apenas para entrar com ação civil pública

TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada por advogado apenas para entrar com ação civil pública

26 mar 2024

Para ajuizamento válido de ações civis públicas, as associações devem demonstrar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais, sob pena de admitir a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado.

Com esse entendimento, o desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em ação contra uma loteadora de condomínios.

No processo, a entidade buscava a anulação de contratos firmados entre a loteadora e seus moradores. Porém, em defesa da empresa, os advogados Artur Bahia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados, ressaltaram que a associação não é formada por condôminos e que foi criada pelo advogado da parte autora apenas para entrar com a ação.

Eles destacaram que a associação é dotada de legitimidade desde que “esteja constituída há pelo menos um ano e ostente pertinência temática com o fim perseguido em juízo”. No caso, a Adecoma foi constituída em 30 de abril de 2021, tendo sido proposta a ação civil pública em agosto de 2022.

“Ela foi criada em generalidade, sem que possua verdadeira representatividade da categoria defendida, conforme prevê a legislação”, expôs Crosara. Ele lembrou, ainda, que a associação é ré em ação que tramita no âmbito da Justiça Federal, na qual é analisada sua utilização para o exercício irregular da advocacia, com captação ilícita de clientes.

Decisão

Os argumentos foram reconhecidos pela magistrada de primeiro grau e reconsiderados pelo desembargador. Breno Caiado pontuou que as finalidades da Adecoma, “além de genéricas, abrangem assuntos amplos e desconexos entre si (meio ambiente e consumidor e outras tantas especificidades), o que afasta a possibilidade de se reconhecer a pertinência temática da associação autora, em relação aos seus fins institucionais, com a defesa de consumidores adquirentes de imóveis que tenham sido responsabilizados pelo pagamento de ITU/IPTU, pretensão abordada na inicial.”

Diante disso, o relator negou provimento ao recurso da associação. “De todo o exposto, tem-se que a associação recorrente, ante o demasiado generalismo do seu estatuto social, carece de pertinência temática para a interposição da lide, conforme posto na sentença recorrida, desaguando em sua ilegitimidade ativa”.

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