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Prestação de Contas de Campanha Eleitoral: Eleições 2018

Prestação de Contas de Campanha Eleitoral: Eleições 2018

30 out 2018

O período de apresentação de contas, quando é feito o auditamento das movimentações financeiras dos candidatos e partidos políticos, começa após o fim da corrida eleitoral. Para as Eleições de 2018, as normas foram definidas pela Resolução nº 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 18 de dezembro de 2017.

Fundamental para garantir a transparência e veracidade das arrecadações e gastos durante todo o período de campanhas eleitorais, a Prestação de Conta Eleitoral é um procedimento técnico-administrativo, o qual possui grande relevância tanto à Justiça Eleitoral quanto à sociedade. Com o prazo de entrega de até 30 dias após o pleito, e de 20 dias para os candidatos participantes de um eventual segundo turno, as contas devem conter um resumo das informações vitais ao auditamento, como detalhes financeiros de campanha, acompanhados dos respectivos demonstrativos consolidados.

Ainda que a desaprovação das contas não acometa efeitos materiais sobre a candidatura do eleito, mas puramente morais e políticos, a omissão na apresentação das contas caracteriza séria irregularidade, cuja repercussão pode atingir a posse. O presente artigo visa abordar como é o procedimento das prestações de contas eleitorais e também expor uma breve análise da origem constitucional e quais seriam as normas aplicáveis ao caso.