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Setor Oeste

COVID-19 | Revisão dos valores da pensão alimentícia

COVID-19 | Revisão dos valores da pensão alimentícia

11 maio 2020

O Brasil enfrenta atualmente a pandemia do novo coronavírus, que causa severo impacto sobre as relações sociais, sejam elas familiares ou econômicas.

Nesse contexto, governos municipais, estaduais e federal criaram medidas para conter aglomerações de pessoas e reforçar os serviços de saúde para atender os doentes.

Diversos atos administrativos suspenderam as aulas nas escolas públicas e particulares. Shoppings, museus e bibliotecas foram fechados em diversas cidades. Várias empresas fecharam fábricas e suspenderam suas produções.

Nessa situação calamitosa, é importante ressaltar que os valores pagos a título de pensão alimentícia são fixados, considerando a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante de arcar com o referido valor.

Assim, medidas como o fechamento de empresas podem afetar diretamente a capacidade daqueles que pagam pensão alimentícia de continuarem pagando os valores já fixados.

Além disso, o valor necessitado pelo alimentando também pode se encontrar reduzido, em virtude do isolamento social vigente.

Medidas cabíveis

  • Acordo extrajudicial para reduzir o valor das prestações pagas a título de alimentos, com eventual oitiva do Ministério Público e posterior homologação pelo Juiz.
  • Ajuizamento de ação judicial de revisão de pensão alimentícia, buscando a redução do valor da referida pensão.

Fundamentos jurídicos

  • Arts. 1694, § 1º, e 1699 do Código Civil;
  • Decretos de emergência expedidos pelos entes estatais e normativas dos órgãos públicos;
  • Teoria da imprevisão e ocorrência de força maior, prevista no art. 393 do Código Civil;
  • Possibilidade de onerosidade excessiva, estabelecida no art. 317 do Código Civil.